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Artigo 71 da Lei nº 7.501 de 27 de Junho de 1986

Institui o regime jurídico dos funcionários do Serviço Exterior e dá outras providências.

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Art. 71

Aplica-se aos alunos do Curso de Preparação à Carreira de Diplomata, no que couber, o regime disciplinar previsto nesta Lei e, subsidiariamente, no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.

Art. 71 da Lei 7.501 /1986