Artigo 70, Parágrafo Único da Lei nº 7.501 de 27 de Junho de 1986
Institui o regime jurídico dos funcionários do Serviço Exterior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 70
Os servidores aposentados, cujos cargos ou empregos tenham sido transformados ou dado origem aos cargos e empregos da categoria funcional de Oficial de Chancelaria, código SA-803 ou LT-SA-803, terão seus proventos revistos e as vantagens ora concedidas aos servidores em atividade, inclusive quanto a transformação e denominação de cargos, com efeitos financeiros a partir da entrada em vigor desta Lei.
Parágrafo único
Estende-se o disposto neste artigo a pensionistas de funcionários da categoria funcional nele mencionada.