Artigo 60, Inciso I da Lei nº 7.501 de 27 de Junho de 1986
Institui o regime jurídico dos funcionários do Serviço Exterior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 60
São requisitos para inscrição no concurso de provas para a categoria funcional de Oficial de Chancelaria: (Revogado pela Lei nº 9.888, de 1999)
I
possuir certificado de conclusão de curso de nível superior de estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido:
II
contar mais de 18 (dezoito) e menos de 51 (cinqüenta e um) anos de idade.