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Artigo 60, Inciso I da Lei nº 7.501 de 27 de Junho de 1986

Institui o regime jurídico dos funcionários do Serviço Exterior e dá outras providências.

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Art. 60

São requisitos para inscrição no concurso de provas para a categoria funcional de Oficial de Chancelaria: (Revogado pela Lei nº 9.888, de 1999)

I

possuir certificado de conclusão de curso de nível superior de estabelecimento de ensino oficial ou reconhecido:

II

contar mais de 18 (dezoito) e menos de 51 (cinqüenta e um) anos de idade.

Art. 60, I da Lei 7.501 /1986