Artigo 43 da Lei nº 7.501 de 27 de Junho de 1986
Institui o regime jurídico dos funcionários do Serviço Exterior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 43
O Chefe de Missão Diplomática permanente é a mais alta autoridade brasileira no país junto a cujo Governo está acreditado.