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Artigo 43 da Lei nº 7.501 de 27 de Junho de 1986

Institui o regime jurídico dos funcionários do Serviço Exterior e dá outras providências.

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Art. 43

O Chefe de Missão Diplomática permanente é a mais alta autoridade brasileira no país junto a cujo Governo está acreditado.

Art. 43 da Lei 7.501 /1986