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Artigo 35 da Lei nº 7.501 de 27 de Junho de 1986

Institui o regime jurídico dos funcionários do Serviço Exterior e dá outras providências.

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Art. 35

Durante o processo administrativo, a corregedoria interna poderá determinar o afastamento do indiciado do exercício do cargo ou função, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, ou a sua reassunção a qualquer tempo.

Art. 35 da Lei 7.501 /1986