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Artigo 26 da Lei nº 7.501 de 27 de Junho de 1986

Institui o regime jurídico dos funcionários do Serviço Exterior e dá outras providências.

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Art. 26

Os proventos do funcionário do Serviço Exterior que se aposente em serviço no exterior serão calculados com base na remuneração a que faria jus se estivesse em exercício no Brasil.

Art. 26 da Lei 7.501 /1986