JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16 da Lei nº 7.501 de 27 de Junho de 1986

Institui o regime jurídico dos funcionários do Serviço Exterior e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

Ao funcionário estudante, removido ex officio de posto no exterior para o Brasil, fica assegurada matrícula em estabelecimento de ensino oficial, independentemente de vaga.

Parágrafo único

O disposto neste artigo estende-se ao cônjuge e filhos de qualquer condição, aos enteados e aos adotivos que vivam na companhia do funcionário, àqueles que, por ato regular da autoridade competente, estejam sob a sua guarda e aos que tenham sido postos sob sua tutela.

Art. 16 da Lei 7.501 /1986