Artigo 12 da Lei nº 7.501 de 27 de Junho de 1986
Institui o regime jurídico dos funcionários do Serviço Exterior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os funcionários do Serviço Exterior servirão na Secretaria de Estado e em postos no exterior.
Parágrafo único
Consideram-se postos no exterior as repartições do Ministério das Relações Exteriores sediadas em país estrangeiro.