Artigo 11 da Lei nº 7.501 de 27 de Junho de 1986
Institui o regime jurídico dos funcionários do Serviço Exterior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Somente por antigüidade poderá ser promovido o funcionário do Serviço Exterior que se encontrar em gozo de licença extraordinária ou investido em mandato eletivo, cujo exercício lhe exija o afastamento.