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Artigo 3º da Lei nº 7.500 de 25 de Junho de 1986

Tëxto para impressão Altera o art. 5º da Lei nº 7.416, de 10 de dezembro de 1985, que concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de automóveis de passageiros e dá outras providências.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.