Artigo 2º da Lei nº 7.500 de 25 de Junho de 1986
Tëxto para impressão Altera o art. 5º da Lei nº 7.416, de 10 de dezembro de 1985, que concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de automóveis de passageiros e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.