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Artigo 5º da Lei nº 7.497 de 24 de Junho de 1986

Fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Biomédico e dá outras providências.

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Art. 5º

A despesa com a execução desta lei correrá à conta das dotações próprias do Orçamento da União e das autarquias federais.

Art. 5º da Lei 7.497 /1986