Artigo 5º da Lei nº 7.497 de 24 de Junho de 1986
Fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Biomédico e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A despesa com a execução desta lei correrá à conta das dotações próprias do Orçamento da União e das autarquias federais.