Artigo 8º da Lei nº 7.496 de 23 de Junho de 1986
Fixa os efetivos do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 6.673, de 5 de julho de 1979.