Artigo 7º da Lei nº 7.496 de 23 de Junho de 1986
Fixa os efetivos do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fixa os efetivos do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências.
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