Artigo 1º da Lei nº 7.496 de 23 de Junho de 1986
Fixa os efetivos do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O efetivo do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal é fixado em 3.984 bombeiros-militares.