JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 7.496 de 23 de Junho de 1986

Fixa os efetivos do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O efetivo do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal é fixado em 3.984 bombeiros-militares.

Art. 1º da Lei 7.496 /1986