Artigo 9º da Lei nº 7.491 de 13 de Junho de 1986
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal, altera dispositivo da Lei n.º 6.450, de 14 de outubro de 1977, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Governo do Distrito Federal.