Artigo 8º, Inciso I da Lei nº 7.491 de 13 de Junho de 1986
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal, altera dispositivo da Lei n.º 6.450, de 14 de outubro de 1977, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A organização prevista no artigo 4º desta lei será efetivada progressivamente na forma seguinte:
I
O CP, até 31 de dezembro de 1986;
II
A DE, até 31 de dezembro de 1987;
III
A APM, até 31 de dezembro de 1988.