Artigo 7º da Lei nº 7.491 de 13 de Junho de 1986
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal, altera dispositivo da Lei n.º 6.450, de 14 de outubro de 1977, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Academia de Polícia Militar - APM, órgão de apoio de ensino, subordinada à Diretoria de Ensino, incumbe a formação, especialização e aperfeiçoamento de oficiais.