Artigo 5º da Lei nº 7.491 de 13 de Junho de 1986
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal, altera dispositivo da Lei n.º 6.450, de 14 de outubro de 1977, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
À Diretoria de Ensino - DE, órgão de direção setorial do sistema de ensino, incumbe o p!anejamento, coordenação, fiscalização e controle das atividades de formação, atualização, reciclagem, especialização e aperfeiçoamento de oficiais e praças.