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Artigo 4º, Inciso III da Lei nº 7.491 de 13 de Junho de 1986

Fixa o efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal, altera dispositivo da Lei n.º 6.450, de 14 de outubro de 1977, e dá outras providências.

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Art. 4º

São incluídos, na estrutura e organização da Polícia Militar do Distrito Federal, os seguinte órgãos:

I

Diretoria de Ensino (DE);

II

Comando do Policiamento (CP);

III

Academia de Polícia Militar (APM).