Artigo 4º da Lei nº 7.491 de 13 de Junho de 1986
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal, altera dispositivo da Lei n.º 6.450, de 14 de outubro de 1977, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São incluídos, na estrutura e organização da Polícia Militar do Distrito Federal, os seguinte órgãos:
I
Diretoria de Ensino (DE);
II
Comando do Policiamento (CP);
III
Academia de Polícia Militar (APM).