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Artigo 1º da Lei nº 7.491 de 13 de Junho de 1986

Fixa o efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal, altera dispositivo da Lei n.º 6.450, de 14 de outubro de 1977, e dá outras providências.

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Art. 1º

O efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal, de que trata a Lei nº 6.983, de 13 de abril de 1982, passa a ser fixado em 8.647 (oito mil, seiscentos e quarenta e sete) Policiais-Militares. (Vide Lei Nº 7.687, de 1988). (Vide Lei nº 7.851, de 1989).

Art. 1º da Lei 7.491 /1986