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Artigo 1º da Lei nº 7.488 de 11 de Junho de 1986

Institui o "Dia Nacional de Combate ao Fumo".

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Art. 1º

O Dia Nacional de Combate ao Fumo será comemorado, em todo o território nacional, a 29 de agosto de cada ano.

Parágrafo único

O Poder Executivo, através do Ministério da Saúde, promoverá, na semana que anteceder aquela data, uma campanha de âmbito nacional, visando a alertar a população para os malefícios advindos com o uso do fumo.

Art. 1º da Lei 7.488 /1986