Artigo 3º da Lei nº 7.485 de 6 de Junho de 1986
Isenta de contribuição o aposentado e pensionista do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - SINPAS.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Isenta de contribuição o aposentado e pensionista do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - SINPAS.
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