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Artigo 4º da Lei nº 7.479 de 2 de Junho de 1986

Aprova o Estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário e, especialmente, a Lei nº 6.022, de 3 de janeiro de 1974 ; e o artigo 1º da Lei nº 6.547, de 4 de julho de 1978 , ressalvado o disposto no artigo 2º desta lei.

Art. 4º da Lei 7.479 /1986