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Lei nº 6.547 de 4 de Julho de 1978

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI 7.289 , DE 18/12/1984: REVOGA O ART. 2º

LEI 7.479 , DE 02/06/1986: REVOGA O ART. 1º Dá nova redação a dispositivos das Leis nº 6.022, de 3 de janeiro de 1974 (Estatuto dos bombeiros-militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal) e nº 6.023, de 3 de janeiro de 1974 (Estatuto dos policiais-militares da Polícia Militar do Distrito Federal). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 04 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.


Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GAISEL Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1978

Lei nº 6.547 de 4 de Julho de 1978