Artigo 3º da Lei nº 6.547 de 4 de Julho de 1978
LEI 7.289 , DE 18/12/1984: REVOGA O ART. 2º
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LEI 7.289 , DE 18/12/1984: REVOGA O ART. 2º
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