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Artigo 3º da Lei nº 6.547 de 4 de Julho de 1978

LEI 7.289 , DE 18/12/1984: REVOGA O ART. 2º

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 6.547 /1978