Artigo 3º da Lei nº 7.478 de 2 de Junho de 1986
Dispõe sobre a transmissão do programa oficial referido na alínea e do art. 38 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.