JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 7.478 de 2 de Junho de 1986

Dispõe sobre a transmissão do programa oficial referido na alínea e do art. 38 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 7.478 /1986