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Artigo 2º da Lei nº 7.478 de 2 de Junho de 1986

Dispõe sobre a transmissão do programa oficial referido na alínea e do art. 38 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações.

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor da data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 7.478 /1986