Artigo 3º da Lei nº 7.466 de 23 de Abril de 1986
Dispõe sobre a comemoração do feriado de 1º de Maio - Dia do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a comemoração do feriado de 1º de Maio - Dia do Trabalho.
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