Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei nº 7.466 de 23 de Abril de 1986

Dispõe sobre a comemoração do feriado de 1º de Maio - Dia do Trabalho.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O feriado de 1º de Maio, consagrado como "Dia do Trabalho", será comemorado na própria data, não se lhe aplicando a antecipação prevista na Lei nº 7.320, de 11 de junho de 1985.