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Artigo 1º da Lei nº 7.465 de 21 de Abril de 1986

Incluí o nome do cidadão Tancredo de Almeida Neves na galeria dos que foram ungidos pela Nação brasileira para a Suprema Magistratura.

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Art. 1º

O cidadão Tancredo de Almeida Neves, eleito e não empossado, por motivo de seu falecimento, figurará na galeria dos que foram ungidos pela Nação brasileira para a Suprema Magistratura, para todos os efeitos legais.

Art. 1º da Lei 7.465 /1986