Artigo 1º da Lei nº 7.465 de 21 de Abril de 1986
Incluí o nome do cidadão Tancredo de Almeida Neves na galeria dos que foram ungidos pela Nação brasileira para a Suprema Magistratura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O cidadão Tancredo de Almeida Neves, eleito e não empossado, por motivo de seu falecimento, figurará na galeria dos que foram ungidos pela Nação brasileira para a Suprema Magistratura, para todos os efeitos legais.