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Lei nº 7.465 de 21 de Abril de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Incluí o nome do cidadão Tancredo de Almeida Neves na galeria dos que foram ungidos pela Nação brasileira para a Suprema Magistratura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

O cidadão Tancredo de Almeida Neves, eleito e não empossado, por motivo de seu falecimento, figurará na galeria dos que foram ungidos pela Nação brasileira para a Suprema Magistratura, para todos os efeitos legais.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Paulo Brossard

Este texto não substitui o Publicado no DOU de 23.4.1986

Lei nº 7.465 de 21 de Abril de 1986