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Artigo 6º da Lei nº 7.456 de 1º de Abril de 1986

Cria órgãos na estrutura básica de administração do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 6º

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de que tratam os arts. 2º e 6º da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964 , passa a denominar-se Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.

Art. 6º da Lei 7.456 de 1º de Abril de 1986