Artigo 6º da Lei nº 7.456 de 1º de Abril de 1986
Cria órgãos na estrutura básica de administração do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de que tratam os arts. 2º e 6º da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964 , passa a denominar-se Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.