Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei nº 7.456 de 1º de Abril de 1986
Cria órgãos na estrutura básica de administração do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam criados os cargos de natureza especial de Secretário da Cultura, Secretário da Indústria, Comércio e Turismo, Secretário do Trabalho e de Secretário de Comunicação Social, com os vencimentos, vantagens e prerrogativas dos demais Secretários de Estado.
Parágrafo único
O cargo de Secretário da Educação e Cultura passa a denominar-se Secretário da Educação.