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Artigo 4º da Lei nº 7.456 de 1º de Abril de 1986

Cria órgãos na estrutura básica de administração do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

A Secretaria de Educação e Cultura passa a denominar-se Secretaria da Educação - SE.

Art. 4º da Lei 7.456 de 1º de Abril de 1986