Artigo 4º da Lei nº 7.456 de 1º de Abril de 1986
Cria órgãos na estrutura básica de administração do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria de Educação e Cultura passa a denominar-se Secretaria da Educação - SE.