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Artigo 3º da Lei nº 7.456 de 1º de Abril de 1986

Cria órgãos na estrutura básica de administração do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Para fins de exercício do controle e da supervisão de que trata o art. 3º da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964 , fica vinculada à Secretaria da Cultura a Fundação Cultural do Distrito Federal.

Art. 3º da Lei 7.456 de 1º de Abril de 1986