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Artigo 1º, Inciso III da Lei nº 7.456 de 1º de Abril de 1986

Cria órgãos na estrutura básica de administração do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criadas, na estrutura básica da administração do Distrito Federal a que se refere o art. 1º da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964 , as seguintes Secretarias:

I

Secretaria da Cultura - SC;

II

Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo -SICT;

III

Secretaria do Trabalho - STb;

IV

Secretaria de Comunicação Social - SCS.

Art. 1º, III da Lei 7.456 de 1º de Abril de 1986