Artigo 1º, Inciso III da Lei nº 7.456 de 1º de Abril de 1986
Cria órgãos na estrutura básica de administração do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas, na estrutura básica da administração do Distrito Federal a que se refere o art. 1º da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964 , as seguintes Secretarias:
I
Secretaria da Cultura - SC;
II
Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo -SICT;
III
Secretaria do Trabalho - STb;
IV
Secretaria de Comunicação Social - SCS.