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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 7.450 de 23 de dezembro de 1985

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Os rendimentos auferidos a partir de 1º de janeiro de 1986 serão tributados pelo imposto de renda na forma da legislação vigente, com as modificações introduzidas por esta lei.

Parágrafo único

(VETADO).