Artigo 2º da Lei nº 7.450 de 23 de dezembro de 1985
Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os rendimentos auferidos a partir de 1º de janeiro de 1986 serão tributados pelo imposto de renda na forma da legislação vigente, com as modificações introduzidas por esta lei.
Parágrafo único
(VETADO).