Artigo 1º da Lei nº 7.448 de 20 de dezembro de 1985
Cria o Fundo do Estado-Maior das Forças Armadas - EMFA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, no Estado-Maior das Forças Armadas - EMFA, um fundo especial de natureza contábil, sob a denominação de FUNDO DO EMFA, destinado a consolidar os diversos fundos que lhe são vinculados e a integrar recursos provenientes de outras fontes.