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Artigo 1º da Lei nº 7.447 de 20 de dezembro de 1985

Fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Engenheiro de Pesca a que se refere a Lei nº 6.550, de 5 de julho de 1978, e dá outras providências.

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Art. 1º

As classes integrantes da Categoria funcional de Engenheiro de Pesca, incluída no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, designada pelo código LT-NS-534 ou NS-534, de que trata a Lei nº 6.550, de 5 de julho de 1978 , correspondem as referências de vencimento ou salário por classe, estabelecidas no Anexo desta Lei.