JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 7.442 de 20 de dezembro de 1985

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar o imóvel que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei 7.442 /1985