Artigo 3º da Lei nº 7.442 de 20 de dezembro de 1985
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar o imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A doação efetuar-se-á mediante termo, a ser lavrado em livro próprio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.