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Artigo 3º da Lei nº 7.442 de 20 de dezembro de 1985

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar o imóvel que menciona.

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Art. 3º

A doação efetuar-se-á mediante termo, a ser lavrado em livro próprio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.