Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei nº 7.442 de 20 de dezembro de 1985

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar o imóvel que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O imóvel em objeto destinar-se-á à construção de um Campo-Escola para realização de cursos de treinamento, acampamentos e outras atividades escoteiras.