Artigo 2º da Lei nº 7.442 de 20 de dezembro de 1985
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar o imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel em objeto destinar-se-á à construção de um Campo-Escola para realização de cursos de treinamento, acampamentos e outras atividades escoteiras.