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Artigo 6º da Lei nº 7.441 de 20 de dezembro de 1985

Altera a estrutura da Categoria Funcional de Engenheiro de Operações, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, inclusive quanto a seus efeitos financeiros.