Artigo 5º da Lei nº 7.441 de 20 de dezembro de 1985
Altera a estrutura da Categoria Funcional de Engenheiro de Operações, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A despesa com a execução desta Lei correrá conta das dotações próprias do Orçamento da União e das autarquias federais.