Artigo 4º da Lei nº 7.441 de 20 de dezembro de 1985
Altera a estrutura da Categoria Funcional de Engenheiro de Operações, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A nova estrutura das classes da Categoria Funcional de Engenheiro de Operações não prejudicará a tramitação e a solução de pedidos de transferência e movimentação de servidores, apresentados até a data da vigência desta Lei.