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Artigo 2º da Lei nº 7.441 de 20 de dezembro de 1985

Altera a estrutura da Categoria Funcional de Engenheiro de Operações, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os servidores atualmente posicionados nas referências NS-1 e NS-2 ficam automaticamente localizados na referência NS-3, inicial da classe A.