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Artigo 1º da Lei nº 7.441 de 20 de dezembro de 1985

Altera a estrutura da Categoria Funcional de Engenheiro de Operações, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, e dá outras providências.

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Art. 1º

A Categoria Funcional de Engenheiro de Operações, código NS-918 ou LT-NS-918, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , fica alterada na forma constante do Anexo desta Lei.

Parágrafo único

O preenchimento dos cargos e empregos da classe especial e das intermediárias da Categoria Funcional de Engenheiro de Operações far-se-á mediante progressão funcional ou outras formas legais de provimento.